Parnaíba (PI) – A Polícia Civil de Parnaíba, no litoral do Piauí, cumpriu na manhã desta sexta-feira (4) dois mandados de prisão civil emitidos em razão de dívidas de pensão alimentícia, as chamadas PA. A ação cumpre determinações judiciais visando o cumprimento de obrigações alimentares.
Foram detidos:
- Francisco das Chagas Araújo Costa, 42 anos, que responde por uma dívida de R$ 68.328,27, atualizada em 04/06/2025. O prazo de prisão determinado pela Justiça é de 90 dias.
- Jarbesson da Silva Lima, 22 anos, com débito de R$ 3.089,21, atualizado em 09/06/2026. A pena de prisão prevista é de 30 dias.
Os mandados foram expedidos no âmbito de processos que apuram o não cumprimento de obrigações de pensão alimentícia, medida prevista em lei para garantir o sustento dos dependentes. Os detidos foram encaminhados ao sistema prisional, onde permanecerão pelo prazo fixado pela Justiça, podendo o regime ser alterado caso haja pagamento ou acordo judicial.
A prisão civil por dívida alimentar é uma medida prevista no Código de Processo Civil, aplicável quando o devedor, sem justa causa, deixa de cumprir a obrigação de prestar alimentos determinada em sentença ou em acordo homologado judicialmente. O prazo de prisão não excede a três meses, e o pagamento do débito extingue a execução.
Reportagem – J. Marcos

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